Justiça determina retirada gradual de flutuantes no Tarumã-Açu em Manaus
MP e a Defensoria intensificaram os esforços para formalizar um acordo que possibilite a retirada mais humanitária.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou, na última sexta-feira (25/07), que a Prefeitura de Manaus apresente, em até 30 dias úteis, um plano com cronograma para a retirada gradual dos flutuantes na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu. A decisão, expedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), também exige que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informe os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no local.
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A medida atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que, juntamente com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), tem buscado uma alternativa mais humanitária para a desocupação da área. No mesmo dia da decisão judicial, o MP e a Defensoria intensificaram os esforços para formalizar um acordo que possibilite a retirada em três etapas, com execução prevista até 2027.
Segundo a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente (Prodemaph), a proposta começa com ações de contenção à poluição na área fluvial, proibindo novos flutuantes, apesar da prática ainda persistir em desacordo com sentença já proferida.
As fases seguintes preveem a retirada de estabelecimentos comerciais irregulares e a proposição de uma Lei Municipal de ordenamento do Tarumã-Açu, culminando com a remoção de todas as moradias inadequadas da região.
O defensor público Thiago Rosas, que representou a DPE-AM na reunião, reforçou que a prioridade do acordo é garantir uma solução eficaz e que reduza impactos para a população ribeirinha, sem descumprir a decisão judicial vigente.
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