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Ipaam inicia cobrança da TCFA de empresas inadimplentes para reforçar fiscalização ambiental no Amazonas

A medida não se trata da criação de um novo tributo, mas da aplicação da legislação vigente.

Por Jonas Souza

29/07/2025 às 18:27 - Atualizado em 05/08/2025 às 00:58

Notícias do Amazonas  – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) iniciou, nesta terça-feira (29/07), a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de empresas que estavam inadimplentes com a obrigação legal. A medida não se trata da criação de um novo tributo, mas da aplicação da legislação vigente que exige o pagamento da taxa por empreendimentos e pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

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Prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada no Amazonas pela Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo Decreto nº 45.077/2021, a TCFA é fundamental para garantir recursos voltados à fiscalização, licenciamento e controle ambiental realizados pelo órgão estadual.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a cobrança visa aumentar a efetividade das ações de proteção ambiental. “A cobrança da TCFA não representa a criação de uma nova taxa, mas o cumprimento de uma obrigação legal prevista para empreendimentos com potencial impacto ambiental. É uma medida importante para assegurar que todos que exercem essas atividades contribuam de forma justa com a fiscalização e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, afirmou.

O valor da taxa é proporcional ao porte econômico do empreendimento (micro, pequeno, médio ou grande) e ao grau de potencial poluidor (baixo, médio ou alto). No âmbito federal, os valores variam de R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre, com possibilidade de atualização pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No estado, a cobrança é feita conforme parâmetros estabelecidos pelo Cadastro Técnico Estadual, respeitando a equivalência com a norma federal.

A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatória para quem exerce essas atividades, conforme definido pela Instrução Normativa Ibama nº 13/2021. Após o cadastro, os empreendimentos recebem a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da TCFA federal. No Amazonas, o recolhimento segue procedimentos próprios definidos pelo Ipaam.

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Com a ação iniciada neste mês, o Instituto está identificando e cobrando passivos de empresas que não recolheram a taxa, além de oferecer orientações sobre a regularização. O não pagamento pode levar à suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, além da impossibilidade de emissão de certidões indispensáveis ao funcionamento legal da atividade.

“Ao mesmo tempo, o Ipaam está revisando a legislação ambiental do Amazonas com o objetivo de modernizar as normas, assegurar justiça ambiental e fortalecer a proteção da nossa floresta”, acrescentou Picanço.

Mais informações sobre a TCFA, os valores atualizados e orientações para pagamento estão disponíveis no site do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br, na aba “Legislação” > “Lei Ordinária Estadual” > “LOE 4.222/2015 – Cadastro Técnico Estadual”. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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