Justiça condena prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade, e determina ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos
Na sentença, a juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que o prefeito agiu de forma “consciente, persistente e deliberada”.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O prefeito do município de Tapauá (AM), Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil), foi condenado por improbidade administrativa e dano ao erário, após a Justiça do Amazonas acolher uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A sentença, da qual ainda cabe recurso, também prevê a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de firmar contratos com o poder público.
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A ação foi ajuizada em 2023 pelo promotor Bruno Batista da Silva, com base em dados do Portal da Transparência, que revelaram o pagamento indevido de gratificações a servidores municipais entre janeiro de 2021 e maio de 2022. O valor total pago de forma irregular foi de R$ 1.512.091,62, com bonificações variando de R$ 150 a R$ 2 mil, muitas vezes para ocupantes do mesmo cargo, sem critérios legais definidos.
Antes da ação judicial, o MPAM já havia emitido recomendação para cessar os pagamentos irregulares, mas a prefeitura não atendeu à solicitação. A Câmara Municipal de Tapauá também confirmou a inexistência de lei municipal que autorizasse os pagamentos de gratificações.
Na sentença, a juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que o prefeito agiu de forma “consciente, persistente e deliberada” ao manter os pagamentos, mesmo após recomendação formal, e considerou a gravidade da conduta e o alto valor do prejuízo ao erário público.
A justificativa apresentada pela prefeitura — de que os valores seriam decorrentes de falhas no sistema e bonificações por assiduidade e disciplina — foi rejeitada. A juíza reforçou que gratificações desse tipo devem estar previstas em lei específica, o que não ocorreu no caso.
O promotor Bruno Batista ressaltou que a atuação do MP visa proteger os recursos públicos e garantir que os gestores respeitem os princípios da legalidade e probidade administrativa. “A decisão reafirma o compromisso institucional com a fiscalização e o combate a ilegalidades nas administrações municipais”, declarou.
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