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TCU condena ex-prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, a devolver R$ 1,4 milhão por falta de prestação de contas

O ministro relator do caso, destacou que a documentação entregue foi incompleta, impedindo a comprovação dos gastos.

Por Jonas Souza

31/07/2025 às 14:43

Notícias do Amazonas  – O ex-prefeito de Coari, Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 140 mil, devido à omissão na prestação de contas de recursos federais recebidos em 2022 para ações emergenciais de resposta a desastres naturais.

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A verba, no valor de R$ 1.246.775,00, foi repassada ao município por meio da Transferência Legal 1017/2022, registrada no Siafi sob o número 1AAJVH. O plano de trabalho previa R$ 1,1 milhão para aquisição e distribuição de kits emergenciais (compostos por cestas básicas, redes e kits dormitório), R$ 4.800,00 para a locação de embarcações e R$ 141.975,00 para compra de combustível. Os recursos foram transferidos em 5 de agosto de 2022, com vigência do ajuste entre 28 de julho de 2022 e 24 de janeiro de 2023, e prazo até 24 de fevereiro de 2023 para prestação de contas.

Confira documentos TCU Coari

Segundo a análise técnica da Tomada de Contas Especial (TCE), instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Keitton Pinheiro apresentou defesa, mas os documentos enviados não comprovaram a correta aplicação dos recursos. Parte dos valores, inclusive, foi utilizada por meio de cartão de pagamento da defesa civil, conforme apontado em extratos bancários e na auditoria inicial da TCE.

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O relator do caso, ministro Antonio Anastasia, destacou que a documentação entregue foi incompleta, impedindo a comprovação da regularidade nos gastos. Ainda segundo o relatório, o gestor foi notificado diversas vezes e ignorou os pedidos de complementação da prestação de contas. O TCU entendeu que a omissão causou dano ao erário e concluiu que não havia qualquer justificativa legal para a conduta do ex-prefeito.

A decisão também destacou que não houve prescrição da pretensão punitiva, uma vez que atos processuais realizados interromperam os prazos legais. Ainda segundo o voto do relator, as condutas do ex-prefeito se afastam das que seriam esperadas de um gestor público diligente, configurando erro grosseiro, conforme previsto no artigo 28 da LINDB.

Como sanção, além da devolução integral do valor e da multa, o TCU autorizou desde já a cobrança judicial da dívida, caso não seja quitada no prazo de 15 dias após a notificação. Foi autorizada ainda a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com correção monetária e juros de mora. A decisão será comunicada à Procuradoria da República no Amazonas e ao próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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