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Prefeito de Urucará, Bosco Falabella, é notificado pelo TCE-AM por supostas irregularidades em licitação

Prefeito tem 15 dias para apresentar defesa.

Por Jonas Souza

01/08/2025 às 19:12 - Atualizado em 01/08/2025 às 19:13

Notícias do Amazonas  – O prefeito de Urucará (AM), João Bosco Falabella, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após representação feita pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. A denúncia trata de possíveis irregularidades no processo licitatório referente ao Edital de Credenciamento nº SM/6/2025.

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A representação foi admitida pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, conforme os critérios previstos no Regimento Interno da Corte. A medida foi tomada com base no art. 288 da Resolução nº 04/2002.

Antes de analisar o pedido de medida cautelar, o relator do caso concedeu o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito apresentasse manifestação. Em resposta, Falabella solicitou o indeferimento da cautelar, argumentando que não havia indícios de lesão ao erário ou ao interesse público, e que o edital foi amplamente divulgado, incluindo no Portal da Transparência.

Confira documentos Notificação Urucará

A empresa Prime alegou que o edital não foi disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo adequado, violando a Lei nº 14.133/2021. Apesar da publicação tardia ter ocorrido em 23 de julho, o prazo para credenciamento foi prorrogado até 31 de julho, o que, segundo o TCE, garantiu tempo suficiente para ampla participação dos interessados.

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A análise do relator indicou que, apesar do descumprimento da obrigação de publicidade no PNCP, não houve prejuízo à concorrência ou dano evidente ao erário. A empresa denunciante teve acesso ao edital e tempo para se credenciar, fato que enfraqueceu os argumentos da representação.

Dessa forma, o pedido de medida cautelar foi indeferido por ausência dos requisitos legais, como a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora). O relator entendeu que a legalidade do processo licitatório não foi comprometida a ponto de justificar a suspensão imediata do certame.

O TCE-AM determinou a notificação do prefeito, da empresa representante e o envio do processo ao Ministério Público de Contas para manifestação. O prefeito tem 15 dias para apresentar defesa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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