Veja as proibições impostas por Moraes a Bolsonaro na prisão domiciliar
A decisão de Moraes impõe um controle rígido.
- Foto: © Lula Marques/Agência Brasil
Notícias do Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida é parte de um conjunto de restrições mais amplas. Na decisão Moraes incluiu o vídeo publicado, e depois deletado, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) mostrando o pai se comunicando com manifestantes.
Durante a operação da Polícia Federal, o celular de Bolsonaro foi apreendido, e ele ficou expressamente proibido de usar qualquer aparelho do tipo, seja de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio de terceiros. Além disso, não poderá deixar sua residência, localizada no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
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LEIA DOCUMENTO: DECISÃO MORAES DECRETA PRISÃO DE BOLSONARO]
A decisão de Moraes também impõe um controle rígido sobre quem poderá visitá-lo. Apenas advogados regularmente constituídos têm acesso automático, enquanto outras visitas precisarão de autorização prévia do STF. Durante esses encontros, fica proibido o uso de celulares, bem como a realização de registros fotográficos ou gravações.
Essa não é a primeira vez que o ministro impõe restrições ao ex-presidente. Jair Bolsonaro já estava submetido a medidas cautelares anteriores, como a proibição de manter contato com autoridades estrangeiras e embaixadores, além da vedação ao uso de redes sociais — tanto por ele quanto por terceiros agindo em seu nome.
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As novas determinações representam um endurecimento no cerco judicial ao ex-presidente.
Medidas determinadas por Moraes contra Bolsonaro:
Prisão domiciliar
Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF
Proibição expressa de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas
Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros
Manutenção expressa das proibições anteriores de manter contatos com embaixadores e autoridades estrangeiras, bem como de utilização de redes sociais, direta ou indiretamente por terceiros.
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