Lei no Amazonas garante assentos reservados para pessoas com obesidade em locais públicos e privados
Nova legislação estabelece que 3% dos assentos em shoppings, restaurantes e teatros devem ser adaptados para obesos, sem cobrança extra pelo uso.

Foto: internet
Notícias do Amazonas – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e colocou em vigor recentemente a Lei nº 7.460/2025, que estabelece uma importante medida para promover a inclusão e o conforto de pessoas com obesidade mórbida em espaços públicos e privados do estado. De autoria do deputado Thiago Abrahim (União), a nova norma determina que estabelecimentos como shoppings, praças de alimentação, restaurantes, teatros e outros locais de grande circulação reservem, obrigatoriamente, pelo menos 3% dos assentos adaptados para esse público.
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O objetivo é garantir que essas pessoas possam usufruir dos ambientes com mais segurança, dignidade e conforto, reduzindo situações constrangedoras que muitas vezes enfrentam no dia a dia.
Além de assegurar a reserva dos assentos, a lei também proíbe que os estabelecimentos façam qualquer tipo de cobrança extra pelo uso desses espaços adaptados, protegendo os direitos dos consumidores e promovendo igualdade de acesso. A regulamentação e a fiscalização do cumprimento da medida ficam sob responsabilidade do Poder Executivo estadual, que deverá monitorar e garantir sua efetividade.
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Segundo dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 24,3% da população brasileira enfrenta a obesidade, o que torna fundamental a adoção de políticas públicas voltadas à inclusão social e à saúde desse grupo. Para o deputado Thiago Abrahim, a lei representa um avanço significativo na luta contra o preconceito e contribui para a valorização da diversidade corporal na sociedade amazonense.
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