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Manaus

Justiça mantém suspensão de reajuste salarial que teria impacto de R$ 32 milhões em Manaus

A medida, aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal, teria um impacto estimado de mais de R$ 32,2 milhões.

Por Jonas Souza

11/08/2025 às 19:35 - Atualizado em 12/08/2025 às 09:02

Notícias de Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por decisão unânime, a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que concedia aumento nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários de Manaus para o período de 2025 a 2028. A medida, aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal, teria um impacto estimado de mais de R$ 32,2 milhões no orçamento público ao longo de quatro anos.

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A decisão foi relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo legal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, o que, segundo o Tribunal, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e responsabilidade na gestão pública.

De acordo com a ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, o reajuste representaria um custo mensal de R$ 672 mil já a partir de janeiro de 2025. Os novos valores seriam:

  • Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil

  • Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil

  • Vereadores: de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98

  • Secretários: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil

  • Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil

Segundo a relatora, mesmo sem execução imediata, a existência da lei já configuraria obrigação de pagamento, caracterizando uma “lei de efeito concreto” e justificando a contestação via ação popular.

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A decisão do TJAM, por se tratar de medida provisória, não admite recurso imediato ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deverá ser cumprida até o fim de agosto.

O advogado Daniel Ribas destacou que, embora uma decisão de primeira instância tenha suspendido os reajustes, ela foi revertida por um desembargador de plantão, mas agora a turma julgadora restabeleceu a suspensão, com previsão de multa em caso de descumprimento.

O reajuste segue suspenso até o julgamento final da ação. Para o TJAM, a manutenção da liminar evita danos ao erário, garantindo que recursos públicos não sejam destinados em desacordo com a Constituição Federal.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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