TRE-AM autoriza eleitores a votarem usando camisa de candidato
Grupos uniformizados estão proibidos pelo órgão de se manifestarem.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) aprovou a permissão do uso de camiseta de candidatos por parte dos eleitores. Documento foi assinado pelo presidente do órgão, desembargador João Simões, e por outros três membros da Corte Eleitoral.
Segundo o TRE, será permitida, no dia das eleições, a manifestação espontânea, individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido ou coligação através dos instrumentos previstos no art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), incluindo-se na permissão o uso do vestuário (camisas e assemelhados), devendo-se assegurar o livre acesso ao ambiente de votação dos eleitores que manifestarem sua preferência nessas condições.
Apesar da permissão o TRE esclarece que aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado será proibida, uma vez que ficaria caracterizada uma “manifestação coletiva”.
Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
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