Juiz que libertou acusado com 86 passagens é marido de filósofa que defende “lógica do assalto”
Rubens Casar concedeu liberdade provisória pela sétima vez ao acusado, sob o argumento de falta de elementos para manter a prisão preventiva.

Foto: Reprodução
Notícias do Brasil — O juiz Rubens Roberto Rabelo Casara, da 43ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), voltou a ganhar destaque ao conceder liberdade provisória a Patrick Rocha Maciel, de 20 anos, preso por suspeita de furtos a apartamentos, uma farmácia e um templo evangélico em Copacabana. O acusado possui 86 passagens pela polícia desde a infância e já foi solto sete vezes.
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A decisão foi tomada em 23 de julho deste ano, contrariando o entendimento da juíza responsável pela audiência de custódia, que defendia a prisão preventiva com base na “habitualidade criminosa” e no risco de reiteração delitiva. Casara argumentou que “a existência de anotações na folha penal não é pressuposto da prisão cautelar” e que “não se pode presumir que os acusados retornarão a delinquir”, enfatizando que o Estado Democrático de Direito não deve se basear em “futurologia” para privar alguém da liberdade.
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No lugar da prisão, o magistrado impôs medidas cautelares como comparecimento mensal em cartório e proibição de deixar a comarca ou o estado por mais de sete dias, válidas por 100 dias.
Perfil do juiz
Casara é doutor em Direito, mestre em Ciências Penais, professor e autor de obras críticas ao sistema de justiça, além de integrante da Associação Juízes para a Democracia (AJD). Ele é casado com a filósofa e ex-candidata Márcia Tiburi, que já gerou polêmica ao defender publicamente a chamada “lógica do assalto” em entrevistas passadas.
O caso gerou forte reação pública e política, com críticas de autoridades como o senador Sergio Moro, que defendeu mudanças nas audiências de custódia para evitar o que chamou de “porta giratória” da Justiça. Já defensores das garantias constitucionais consideram que decisões como a de Casara reforçam a importância de não se punir alguém apenas pelo histórico criminal sem provas concretas no processo atual.
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