MPF recomenda revogação de leis que autorizam uso de mercúrio no Amazonas
Órgão federal destaca riscos à saúde e ao meio ambiente e pede revogação de normas estaduais que permitem, ainda que parcialmente, o uso do metal.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Amazonas a revogação integral das leis estaduais que permitem o uso de mercúrio na mineração, ainda que de forma restrita. Segundo o órgão, as normas em vigor violam a Constituição Federal, os princípios do Direito Ambiental e a Convenção de Minamata, tratado internacional que estabelece a eliminação progressiva do uso do metal em atividades extrativistas.
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A recomendação foi expedida após investigações que analisaram os impactos do mercúrio na região amazônica. O MPF aponta que a utilização do elemento químico tem causado contaminação expressiva do solo, da água e de organismos vivos, com graves consequências para populações indígenas e ribeirinhas. Relatórios da Polícia Federal, pesquisas acadêmicas e laudos científicos indicam níveis alarmantes da substância em peixes consumidos diariamente pela população, além de concentrações perigosas em amostras biológicas de moradores locais.
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Estudos mostram que peixes de seis estados da Amazônia – Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá – apresentaram índices de mercúrio superiores ao limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Crianças e mulheres em idade fértil estão entre os grupos mais vulneráveis aos efeitos do metal, que é classificado pela OMS como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana, com forte impacto neurológico.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha destacou que manter legislações estaduais que autorizem o uso do mercúrio representa um retrocesso ambiental e afronta direta à Convenção de Minamata. O MPF reforçou que cabe à União legislar sobre recursos minerais, cabendo aos estados apenas cumprir normas que ampliem a proteção ambiental.
O governo do Amazonas tem prazo de 30 dias para responder à recomendação. Caso não haja cumprimento, o MPF poderá ingressar com ação civil pública para garantir a proibição.
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