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Wilson Lima inaugura primeira Casa de Passagem para Pessoas Idosas em situação de risco no Amazonas

A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado em ampliar a rede de proteção.

Por Jonas Souza

21/08/2025 às 20:44

Notícias do Amazonas – governador Wilson Lima inaugurou, nesta quinta-feira (21/08), a primeira Casa de Passagem da Pessoa Idosa no Amazonas, um espaço pioneiro destinado a acolher, de forma imediata e temporária, pessoas a partir de 60 anos em situação de risco. A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado em ampliar a rede de proteção, garantindo dignidade, cuidado e segurança aos idosos.

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Segundo o governador, a Casa de Passagem representa um marco no fortalecimento das políticas públicas de envelhecimento com dignidade no estado. “Esse abrigo transitório acolherá pessoas idosas vítimas de violência, garantindo um espaço seguro e humanizado até que a situação seja resolvida e encaminhada pela rede de proteção”, afirmou Wilson Lima.

O local oferece acolhimento para até 10 pessoas idosas simultaneamente, em casos de violência física, psicológica ou financeira, abandono ou negligência. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo hospedagem, alimentação, higiene, medicação e monitoramento contínuo.

Durante a permanência, que pode chegar a 90 dias, os idosos receberão apoio de uma equipe multiprofissional, composta por assistentes sociais, psicólogos, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas. Atividades terapêuticas e um plano de atendimento individualizado também serão promovidos.

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O endereço da Casa de Passagem é mantido em sigilo para proteger a integridade dos acolhidos. O acesso será restrito a autoridades e profissionais da rede de proteção à pessoa idosa, com encaminhamentos realizados pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI), pelo Centro Integrado de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cipdi), pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário.

A Casa de Passagem funcionará como elo entre políticas sociais e de saúde, permitindo medidas como reintegração familiar, medidas protetivas ou encaminhamento a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O espaço foi criado pela Lei nº 7.298/2025, após levantamento técnico do Cipdi em visitas domiciliares.

A secretária da Sejusc, Jussara Pedrosa, destacou que o abrigo é um avanço no combate à violência contra idosos, lembrando que a principal porta de entrada é a denúncia formal na Delegacia do Idoso. “Se for detectado que o idoso precisa do abrigo transitório, ele terá permanência de 15 a 90 dias, tempo suficiente para que a rede de proteção atue em acolhimento, assistência psicológica e social, e no andamento do inquérito”, explicou.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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