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MP estipula prazo para prefeito Mário Abrahim resolver falta de iluminação em bairro de Itacoatiara

Segundo o documento, a ausência de iluminação pública nas vias de acesso e em áreas internas do bairro compromete a segurança da população.

Por Hugo Guimarães

23/08/2025 às 15:25 - Atualizado em 23/08/2025 às 15:38

Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deu um prazo de 15 dias para que o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Abrahim (Republicanos), e o secretário municipal de Infraestrutura, Raimundo Nonato Belo Soares, adotem providências imediatas para resolver a falta de iluminação pública no bairro Jacarezinho, localizado na zona rural do município.

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A Recomendação, publicada na edição de quinta-feira, 21, no Diário Oficial do MPAM, foi emitida com base no Inquérito Civil nº 040.2025.000878 e assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza. Segundo o documento, a ausência de iluminação pública nas vias de acesso e em áreas internas do bairro compromete a segurança da população, aumenta o risco de acidentes, reduz a qualidade de vida dos moradores e contribui para a desvalorização dos imóveis da região.

Confira o documento na íntegra:


DiarioOficialMPAM-2025-08-21 – Itacoatiara

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Vale lembrar que, em maio deste ano, o MPAM abriu um procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas de fiscalização e controle do trânsito no município, devido ao aumento expressivo do número de acidentes de trânsito registrados entre o fim de 2024 e o início de 2025, muitos deles com consequências graves e fatais.

Jacarezinho

Localizado antes da entrada da cidade, o bairro Jacarezinho sofre com políticas públicas, entre falta de saneamento básico, asfaltamento e iluminação. Segundo o MPAM, apesar de uma reunião anterior com o secretário de Infraestrutura, na qual foi prometida uma solução em até 10 dias, nenhuma providência efetiva foi tomada, o que motivou a recomendação formal do órgão.

O Ministério Público fundamenta a medida em diversos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do MP, do Código de Defesa do Consumidor e de normas estaduais e nacionais que atribuem aos municípios a responsabilidade pela prestação de serviços públicos essenciais — como é o caso da iluminação urbana.

Prazo

Além de determinar a instalação e manutenção da iluminação no bairro, o MP exige que a Prefeitura e a Secretaria de Infraestrutura respondam por escrito, dentro do mesmo prazo de 15 dias, informando as ações realizadas e apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.

O não cumprimento da recomendação pode levar à responsabilização judicial dos gestores por omissão na prestação de serviço público essencial.

Outro lado

O AM Post entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e solicitou um posicionamento sobre a recomendação do MPAM. A reportagem aguarda retorno.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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