MP estipula prazo para prefeito Mário Abrahim resolver falta de iluminação em bairro de Itacoatiara
Segundo o documento, a ausência de iluminação pública nas vias de acesso e em áreas internas do bairro compromete a segurança da população.
- Segundo o documento, a ausência de iluminação pública nas vias de acesso e em áreas internas do bairro compromete a segurança da população (Reprodução)
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deu um prazo de 15 dias para que o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Abrahim (Republicanos), e o secretário municipal de Infraestrutura, Raimundo Nonato Belo Soares, adotem providências imediatas para resolver a falta de iluminação pública no bairro Jacarezinho, localizado na zona rural do município.
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A Recomendação, publicada na edição de quinta-feira, 21, no Diário Oficial do MPAM, foi emitida com base no Inquérito Civil nº 040.2025.000878 e assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza. Segundo o documento, a ausência de iluminação pública nas vias de acesso e em áreas internas do bairro compromete a segurança da população, aumenta o risco de acidentes, reduz a qualidade de vida dos moradores e contribui para a desvalorização dos imóveis da região.
Confira o documento na íntegra:
DiarioOficialMPAM-2025-08-21 – Itacoatiara
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Vale lembrar que, em maio deste ano, o MPAM abriu um procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas de fiscalização e controle do trânsito no município, devido ao aumento expressivo do número de acidentes de trânsito registrados entre o fim de 2024 e o início de 2025, muitos deles com consequências graves e fatais.
Jacarezinho
Localizado antes da entrada da cidade, o bairro Jacarezinho sofre com políticas públicas, entre falta de saneamento básico, asfaltamento e iluminação. Segundo o MPAM, apesar de uma reunião anterior com o secretário de Infraestrutura, na qual foi prometida uma solução em até 10 dias, nenhuma providência efetiva foi tomada, o que motivou a recomendação formal do órgão.
O Ministério Público fundamenta a medida em diversos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do MP, do Código de Defesa do Consumidor e de normas estaduais e nacionais que atribuem aos municípios a responsabilidade pela prestação de serviços públicos essenciais — como é o caso da iluminação urbana.
Prazo
Além de determinar a instalação e manutenção da iluminação no bairro, o MP exige que a Prefeitura e a Secretaria de Infraestrutura respondam por escrito, dentro do mesmo prazo de 15 dias, informando as ações realizadas e apresentando documentos que comprovem as providências adotadas.
O não cumprimento da recomendação pode levar à responsabilização judicial dos gestores por omissão na prestação de serviço público essencial.
Outro lado
O AM Post entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e solicitou um posicionamento sobre a recomendação do MPAM. A reportagem aguarda retorno.
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