Aleam aprova lei que autoriza mulheres a portar armas de choque no Amazonas
Lei prevê regulamentação em até 90 dias, com requisitos como laudo psicológico e curso de capacitação para porte do equipamento.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quarta-feira (20), um projeto de lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirirem e portarem armas de choque como forma de defesa pessoal. A medida, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD), surge em resposta ao crescente número de casos de violência contra mulheres no estado e busca oferecer uma alternativa de proteção não letal.
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O projeto segue agora para sanção do governador e, após a aprovação, a lei deverá ser regulamentada em até 90 dias, estabelecendo os procedimentos de fiscalização e credenciamento para uso do equipamento.
Conhecida como dispositivo de incapacitação neuromuscular, a arma de choque emite descargas elétricas de alta voltagem e baixa corrente, provocando contrações musculares temporárias no agressor. O objetivo é imobilizar quem representa ameaça, sem causar ferimentos permanentes.
Regras e exigências
De acordo com o texto aprovado, o porte será liberado apenas para mulheres que atenderem a uma série de requisitos legais e de segurança. Entre as exigências estão a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico.
Além disso, a futura lei estabelece que as interessadas deverão realizar um curso de capacitação, oferecido por instrutores credenciados pelos órgãos de segurança pública. O treinamento terá conteúdos sobre manuseio, armazenamento seguro, noções de defesa pessoal e limites legais para utilização do dispositivo.
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A lei também determina que cada mulher poderá registrar apenas um equipamento, sendo proibido o uso de modelos com dardos energizados. A compra será restrita a lojas especializadas, mediante autorização dos órgãos competentes.
Com a aprovação, o Amazonas passa a discutir de forma mais ampla políticas de proteção à mulher, ampliando os instrumentos de defesa em situações de risco.
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