TJAM confirma limite de 28 anos para ingresso na Polícia Militar do AM
Decisão mantém exclusão de candidato e reforça validade da exigência prevista em lei estadual.

Foto: Alex Pazuello/Secom e Divulgação/PMAM
Notícias do Amazonas – Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o limite de idade para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar deve ser respeitado, de acordo com a Lei Estadual nº 3.498/2010, que estabelece idade entre 18 e 28 anos. Com isso, foi rejeitado o pedido de um candidato aprovado no concurso que já havia ultrapassado esse limite.
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Paulo Ribeiro havia passado por todas as fases do certame e chegou a iniciar o curso de formação após decisão inicial favorável da Vara da Fazenda Pública. Contudo, a sentença foi reformada em exame necessário, e uma ação rescisória apresentada pelo candidato foi negada pelo relator, desembargador Cezar Luiz Bandiera.
O acórdão destacou que não houve violação de normas jurídicas. A exclusão do candidato é considerada legítima, pois a exigência estava prevista no edital e é respaldada pela legislação estadual. A decisão reforça que a limitação etária é constitucionalmente permitida quando prevista em lei.
Com a decisão, unânime entre os desembargadores das Câmaras Reunidas, o candidato permanece excluído do concurso. O processo tramitou sob o número 4000336-84.2019.8.04.0000 e teve julgamento em 27 de julho de 2022.
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