MP-AM suspende contratos da Prefeitura de Coari para material gráfico após indícios de favorecimento a empresa
A medida foi tomada a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do MP-AM.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) suspendeu os contratos da Prefeitura de Coari, sob gestão de Adail Pinheiro, para fornecimento e confecção de material gráfico, após identificar falhas no Pregão Eletrônico nº 003/2025. A decisão, encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, determinou a anulação integral do certame e apontou que houve descumprimento das regras previstas no edital, além de possível favorecimento a uma das empresas participantes.
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A medida foi tomada a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do MPAM, que relatava irregularidades na condução do processo licitatório. Segundo o órgão, a pregoeira municipal responsável deixou de solicitar documentos obrigatórios de uma das empresas, etapa prevista no edital para garantir igualdade entre os concorrentes.
De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, essa falha configurou prejuízo direto a uma das participantes. “Após analisarmos a íntegra do procedimento licitatório questionado pela empresa denunciante, constatamos que houve sim desrespeito às regras do edital, que previa, em determinada etapa, a notificação das candidatas para juntar documentos faltantes”, afirmou.
O edital autorizava que documentos não registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) fossem enviados até a fase de habilitação, desde que solicitados pela pregoeira. Entretanto, uma das empresas não foi chamada a complementar a documentação, sendo inabilitada e excluída da disputa.
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A Câmara Municipal de Coari confirmou ao MPAM que não houve comprovação dessa notificação, o que, segundo o órgão ministerial, viola o princípio da isonomia previsto na Lei de Licitações e Contratos.
“Como a Câmara Municipal não comprovou o que fez em relação à denunciante, estamos recomendando a anulação do contrato celebrado e da licitação, por entender que houve quebra ao princípio da isonomia, fundamental na Lei de Licitações e Contratos”, reforçou o promotor.
Além de anular o pregão, o MPAM recomendou que seja aberto um novo processo licitatório, conduzido de forma regular. A Prefeitura terá 30 dias para enviar ao Ministério Público a comprovação das medidas adotadas.
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