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Juiz que soltou homem com mais de 200 kg de cocaína corrige texto, mas mantém suspeito livre

O homem tentou escapar do cerco policial, mas foi detido e preso.

28/08/2025 às 06:20

Notícias do Brasil – O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que concedeu liberdade provisória a um homem preso com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, no interior de São Paulo, corrigiu sua decisão na segunda-feira, 25, mas decidiu manter o suspeito afastado da prisão.

Na semana passada, Thiago Zumiotti da Silva foi detido na Rodovia Castello Branco transportando drogas em seu carro, na região de Sorocaba, interior do Estado. O homem tentou escapar do cerco policial, mas foi detido e preso em Itu. A reportagem busca contato com a defesa.

O secretário da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, afirmou que eram 200 quilos de pasta-base de cocaína e 90 quilos de crack.

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Em audiência de custódia realizada na quinta-feira, 21, Salmaso constatou indícios de crime, mas em sua decisão escreveu que a quantidade de drogas apreendida não foi “exacerbada” e era “pequena”. Afirmou, ainda, que o suspeito não tinha antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.

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“A prisão processual é medida de caráter excepcional, possível apenas nos casos em que justificada a sua imprescindibilidade. Embora seja clara a situação de traficância, a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, escreveu o magistrado.

O juiz, em sua decisão, entendeu ser mais oportuno dar a Thiago Zumiotti a chance de responder “ao processo em liberdade, para que continue se dedicando ao trabalho lícito, ao invés de enveredar-se pelo tortuoso caminho do crime”.

A decisão da audiência de custódia gerou críticas do secretário Guilherme Derrite, que protestou contra o magistrado nas redes sociais: “Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma ‘pequena quantidade’. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população”, escreveu na última segunda, 25

Decisão retificada

No mesmo dia, Salmaso publicou uma retificação de sua decisão. O juiz afirmou que, por conta de um equívoco, para o texto do dia 21 de agosto foi usado um modelo de redação padronizado, aplicado em situações de liberdade provisória em casos de tráfico de entorpecentes.

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“A decisão lançada no termo da audiência de custódia destes autos, realizada no dia 21 de agosto de 2025 (fls. 49/51), por um equívoco, é a íntegra de um texto-modelo utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico ilícito de entorpecentes, mas que não guarda correspondência exata com o caso concreto em tela”, escreveu o magistrado.

Salmaso afirma ainda que, por esse motivo, sua decisão escrita não corresponde à decisão verbal proferida na audiência. Contudo, a retificação não significou revisão na prisão de Thiago Zumiotti, que continuará respondendo ao processo em liberdade.

Desta vez, o juiz considerou que a quantidade de drogas é de “elevada monta”, mas afirmou que não há indícios de que o acusado integre uma organização criminosa ou “ocupa posições significativas na cadeia do tráfico de entorpecentes”.

“(…) O que se coaduna com a versão trazida por ele em audiência, no sentido de que desempenhava o papel do que é conhecido como mula, pessoa contratada exclusivamente para o transporte, sem maior envolvimento na cadeia do tráfico”.

Salmaso considerou ainda que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, e levou em conta que Zumiotti é réu primário, possui bons antecedentes e exerce trabalho lícito. O magistrado ressaltou que ainda é necessário colher mais provas para definir uma decisão final sobre o caso.

“Vale ressaltar que a liberdade provisória não significa absolvição sumária”, afirmou o juiz. “O acusado, ora denunciado, responderá a processo criminal perante o Juízo natural e, nesse contexto, sob as garantias do devido processo legal, as circunstâncias ora apreciadas poderão ser mais bem elucidadas a partir das provas produzidas pelas partes, para a formação da convicção definitiva do Juízo.”

O juiz determinou que Thiago Zumiotti cumpra medidas cautelares, como comparecimento em juízo quando for intimado e proibição de sair da comarca sem autorização judicial durante o curso das investigações. No caso de descumprimento, o acusado poderá ter a prisão preventiva decretada.

O Ministério Público informou que a promotoria protocolou um recurso na sexta-feira passada, 22, contra a decisão judicial “que determinou a soltura do averiguado, em audiência de custódia”. Informou ainda que aguarda decisão sobre o recebimento ou não do recurso pela Vara de Garantias de Sorocaba, “a fim de avaliar novas medidas que se mostrarem necessárias”.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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