Quinto Constitucional: OAB-AM detalha edital para escolha de novo desembargador amazonense
A entidade reforçou que a abertura do procedimento somente ocorre após comunicação oficial de vacância feita pelo próprio tribunal.
- A entidade reforçou que a abertura do procedimento somente ocorre após comunicação oficial de vacância feita pelo próprio tribunal (Divulgação)
Notícias do Amazonas – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou nesta quinta-feira, 28, uma nota de esclarecimento sobre o processo de preenchimento de vagas destinadas ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A entidade reforçou que a abertura do procedimento somente ocorre após comunicação oficial de vacância feita pelo próprio tribunal.
A vaga de desembargador foi aberta após a aposentadoria de Domingos Jorge Pereira Chalub no último 19 de agosto, após cerca de 20 anos de magistratura, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
De acordo com a OAB-AM, a partir da notificação de vacância, a instituição tem até 30 dias para publicar edital de convocação dirigido aos advogados e advogadas interessados em concorrer. Nesta etapa inicial, também será formado um grupo de trabalho responsável por elaborar o provimento que regulamentará o processo, assegurando a paridade de gênero entre os candidatos.
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Encerrada a fase de habilitação, a OAB-AM realiza uma eleição direta, aberta a todos os profissionais regularmente inscritos e adimplentes. Os seis mais votados compõem a chamada lista sêxtupla, que obrigatoriamente deve ter três mulheres e três homens, em cumprimento às regras de igualdade de participação.
Essa lista é enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que, por meio de votação entre seus desembargadores, reduz o número a três nomes, informou a OAB-AM. A etapa seguinte é de competência do governador do Estado, a quem cabe escolher e nomear o novo desembargador ou desembargadora.
A seccional destacou que todo o processo será conduzido de forma transparente e com ampla participação da advocacia amazonense. O objetivo, segundo a nota, é garantir que a categoria tenha voz ativa na composição do Poder Judiciário estadual.
“Temos certeza de que a advocacia saberá escolher os melhores nomes”, afirmou a OAB-AM, ressaltando a importância do Quinto Constitucional como um instrumento democrático de renovação e representatividade na magistratura.
Confira a nota na íntegra:
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“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) esclarece que a abertura de vagas destinadas ao Quinto Constitucional somente ocorre após comunicação oficial de vacância emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A partir dessa comunicação, a OAB-AM dispõe de até 30 dias para publicar edital de convocação dirigido aos advogados e advogadas interessados em concorrer à vaga.
Será criado um grupo de trabalho para elaborar o provimento com paridade de gênero.
Encerrada a fase de habilitação, a OAB-AM realiza eleição direta, da qual participam todos os advogados e advogadas regularmente inscritos e adimplentes. Os seis mais votados compõem a lista sêxtupla, que obrigatoriamente deve observar a paridade de gênero — três mulheres e três homens — e é encaminhada ao TJAM.
O Tribunal, então, reduz a lista a três nomes, por meio de votação entre seus desembargadores. Na etapa final, cabe ao Governador do Estado do Amazonas a escolha e nomeação do novo desembargador ou desembargadora.
A OAB-AM reforça seu compromisso de conduzir todo o processo com transparência e ampla participação, assegurando que a advocacia amazonense tenha voz ativa nesse relevante instrumento de composição democrática do Poder Judiciário.
Temos certeza que a advocacia saberá escolher os melhores nomes.”
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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