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Ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Eraldo CB, é multado após prestação de contas irregular de convênio

Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.

Por Jonas Souza

28/08/2025 às 16:49

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas analisou, no âmbito do Processo nº 16584/2023, a prestação de contas referente ao Termo de Convênio nº 071/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos (AM).

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De acordo com a decisão, o convênio em si foi considerado legal, ou seja, sua formalização ocorreu dentro da regularidade. No entanto, a prestação de contas foi julgada irregular, uma vez que não houve comprovação adequada da aplicação dos recursos públicos transferidos.

O documento aponta ainda a aplicação de multa ao ex-prefeito Eraldo Trindade da Silva, responsável pela execução do convênio, além de sua inclusão em alcance, termo jurídico que significa que o gestor deverá devolver valores ao erário em razão de despesas não justificadas.

O processo também citou como responsável o senhor Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, e teve como procuradora a advogada Elizângela Lima Costa Marinho.

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Outras investigações

Vale destacar que o MP-AM já havia mirado o ex-gestor em janeiro de 2025, em outra investigação envolvendo supostas irregularidades na administração de recursos públicos, reforçando o acompanhamento da conduta de Eraldo CB.

O MP-AM investiga se bens e serviços contratados pela prefeitura junto às empresas Pontão Leiliane Com. de Comb. Lubri, Joelson Alves de Negreiros, Graf Serpa Editora Gráfica e Papelaria e Autoposto Sophia Ltda foram efetivamente fornecidos. A promotora Anne Caroline Amaral de Lima afirma que “é necessária a realização de outras diligências no intuito de apurar eventual ato de improbidade administrativa, constante no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92”.

Como parte do inquérito, foi determinado o envio de ofício à Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI/SECEX), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para que, em até 10 dias úteis, informe os contratos firmados entre a prefeitura e as empresas investigadas.

Vale destacar que o MP-AM já havia mirado o ex-gestor em janeiro de 2025, em outra investigação envolvendo supostas irregularidades na administração de recursos públicos, reforçando o acompanhamento da conduta de Eraldo CB.

Declaração de Transparência

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