TRE-AM rejeita recurso da vereadora Thaysa Lippy e mantém condenação por propaganda irregular eleitoral
Condenação seria pelo “derrame de santinhos” em frente a local de votação.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – O Tribunal Eleitoral de Manaus divulgou nesta quinta-feira (28) a decisão que rejeitou o recurso da vereadora Thaysa Lippy de Souza Florêncio, que questionava multa aplicada por propaganda eleitoral irregular durante as eleições. O recurso foi considerado intempestivo, já que foi protocolado fora do prazo legal de um dia após a publicação da sentença, conforme previsto na legislação eleitoral.
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Além dela, outros candidatos também foram julgados por práticas semelhantes. Edson Bentes de Castro, o Bentes Papinha e Carlos Alberto Vasconcelos Dantas, ambos candidatos em 2024, tiveram reconhecida a responsabilidade pelo “derrame de santinhos” em frente a um local de votação, configurando propaganda irregular.
Inicialmente multados em R$ 5 mil cada, os valores foram reduzidos para R$ 2 mil, em razão da pequena quantidade de material e ocorrência em apenas um local.
Confira documentos Recurso TRE – Vereadora
Por outro lado, Rômulo José de Oliveira Zurra foi absolvido, já que não havia qualquer material de campanha ligado a ele nas provas apresentadas.
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O tribunal destacou que, de acordo com a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019), não é necessário que a propaganda irregular seja realizada em grande quantidade; basta que ocorra em local de votação ou vias próximas. Além disso, os candidatos são responsáveis pelo material distribuído, mesmo que a ação tenha sido realizada por cabos eleitorais ou apoiadores.
Outro lado
A reportagem do AM Post buscou comunicação com a vereadora para um pocisionamento sobre o tema. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço permanece aberto.
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