Prefeito de Maraã, Pastor Edir, é notificado pelo MP para reformar Conselho Tutelar após abandono
MP-AM destacou que a situação configura violação de direitos fundamentais, já que o Conselho é peça essencial na proteção das crianças.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) notificou o prefeito de Maraã, Pastor Edir, para realizar, em caráter de urgência, reformas estruturais no Conselho Tutelar do município, após constatar situação de abandono e precariedade no local. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior e divulgada oficialmente nesta semana.
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De acordo com relatório da visita técnica, o Conselho Tutelar de Maraã apresenta sérias deficiências: banheiro em estado precário, necessitando de reforma urgente; instalações com pintura deteriorada; ambiente com condições de limpeza inadequadas; computadores e equipamentos obsoletos ou danificados; além de iluminação insuficiente. Esses problemas comprometem tanto o atendimento à população infantojuvenil quanto as condições de trabalho dos conselheiros.
Confira Inquérito Maraã
O MP-AM destacou que a situação configura violação de direitos fundamentais, já que o Conselho Tutelar é peça essencial na proteção das crianças e adolescentes em situações de risco, como negligência, violência doméstica, abandono escolar e exploração do trabalho infantil.
Na recomendação, o órgão determinou que a Prefeitura elabore, no prazo de 30 dias, um projeto técnico completo para a reforma e adequação do espaço, incluindo melhorias no banheiro, pintura, limpeza regular, aquisição de equipamentos modernos e nova iluminação. Além disso, o município deve abrir processo licitatório em até 60 dias para a contratação das obras e apresentar um cronograma detalhado em 15 dias.
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A Secretaria Municipal de Assistência Social também foi notificada e terá de apresentar, em 10 dias úteis, um relatório sobre a situação do Conselho Tutelar, detalhando os atendimentos realizados, limitações causadas pela estrutura precária e necessidades de pessoal e capacitação. Medidas emergenciais de limpeza e manutenção básica devem ser adotadas imediatamente.
O MP advertiu ainda que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública contra a Prefeitura, inclusive por improbidade administrativa, devido à violação dos direitos fundamentais da população infantojuvenil.
A recomendação também prevê ampla divulgação das ações e participação dos conselheiros tutelares no planejamento das melhorias. Cópias do documento foram encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social para fiscalização.
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