Felca e Cela viram réus após debocharem de chá-revelação: “coisa de pobre”
As declarações repercutiram negativamente entre os envolvidos na festa, que afirmam ter sofrido constrangimentos.
- Foto: Divulgação
Notícias do Brasil – A Justiça de São Paulo decidiu dar prosseguimento a uma ação por danos morais movida por uma família de Mogi Guaçu contra os influenciadores Felca e a Cela, após a divulgação de um vídeo considerado depreciativo em uma transmissão ao vivo na plataforma TikTok. A decisão, assinada pelo juiz Sergio Augusto Fochesato, da 2ª Vara Cível do município, nega, por ora, o pedido de retirada imediata do conteúdo, mas mantém o andamento do processo.
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O caso teve início em outubro de 2024, quando Felca e Cela realizaram uma live reagindo a um vídeo de chá revelação promovido por uma família da cidade do interior paulista. Durante a transmissão, os dois teriam utilizado expressões pejorativas, como “não dá pra dar chance pro pobre”, além de se referirem ao evento como “fubanga”.
As declarações repercutiram negativamente entre os envolvidos na festa, que afirmam ter sofrido constrangimentos e ataques virtuais após a viralização da live. Em julho deste ano, os familiares ingressaram com a ação judicial pedindo a exclusão do vídeo e uma indenização por danos morais.
Pedido de remoção negado
Ao analisar o processo, o juiz avaliou que o pedido liminar da família não poderia ser acolhido por falta de provas suficientes. Segundo a decisão, os autos não continham comprovação de providências prévias junto à plataforma para a retirada do conteúdo, tampouco documentação que atestasse a autoria direta das ofensas.
“Não verificada a verossimilhança das alegações, não demonstradas providências junto às redes sociais quanto a suspensão das publicações e, principalmente, a identificação da autoria das publicações que pretendem a remoção de conteúdo vigente, que não se presume, nos termos do art. 300, do CPC, indefiro a tutela de urgência”, destacou o magistrado.
Com isso, o vídeo segue disponível enquanto o processo tramita. O magistrado determinou a citação dos réus, que terão 15 dias para apresentar defesa. Caso contrário, poderão ser considerados reveles, o que gera a presunção de veracidade dos fatos narrados pela família.
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