Justiça volta a derrubar fake news envolvendo Wilson Lima
Em mais duas decisões, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de postagens inverídicas em redes sociais e portais de notícias envolvendo o candidato.
Portais Holofote e Observatório Manaus, além de um usuário do Facebook foram obrigados excluir publicações falsas envolvendo o candidato a governador pelo PSC
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Em mais duas decisões, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de postagens inverídicas em redes sociais e portais de notícias envolvendo Wilson Lima, candidato ao governo do Amazonas pelo Partido Social Cristão (PSC).
A coligação “Transformação por um Novo Amazonas” teve seu pedido de liminar acatado pela Justiça quando Wilson Lima foi mencionado em matérias caluniosas nos sites Observatório Manaus e Portal Holofote.
Notícias publicadas no dia do primeiro turno da eleição, tanto nos sites portais quanto em suas páginas no Facebook, ligavam a candidatura de Wilson Lima a facções criminosas, informação já comprovada como falsa.
Na decisão, proferida no último domingo (14), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Victor André Liuzzi Gomes disse não haver “elementos capazes de sustentar a afirmação de que a chapa do representante [Wilson Lima] estaria sendo financiada por grupos criminosos” e que “os fatos narrados na matéria impugnada são inverídicos”.
Em outro caso, o usuário do Facebook Wcharlison Bastos Gomes publicou postagem contendo montagem que associa a candidatura de Wilson Lima ao Partido dos Trabalhadores (PT), acompanhada da seguinte legenda: “Esse candidato é aliado só de rasas (sic) de víboras. Deus livre o Amazonas”.
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O juiz auxiliar Bartolomeu Ferreira de Azevedo Junior considerou o conteúdo inverídico e concluiu que “a utilização da identidade visual da campanha do representante [Wilson Lima] para veicular fatos sabidamente inverídicos caracteriza abuso que deve ser combatido”.
Tanto no caso dos portais Holofote e Observatório Manaus, como no caso do usuário do Facebook, a Justiça determinou a retirada dos conteúdos dos dois sites e dos perfis nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
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