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Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por atropelar e matar mulher em Manaus

Acusado dirigia embriagado e em alta velocidade, provocando morte de Maisa Souza da Silva, que ficou quase dois meses em coma antes de falecer.

Por Hugo Guimarães

04/09/2025 às 12:36

Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por atropelar e matar mulher em Manaus

Foto: Raphael Alves/TJAM

Notícias de Manaus – Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo sob influência de álcool, em julgamento realizado na quarta-feira (03/09), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. O processo tramita na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus (Ação Penal n.º 0200289-70.2014.8.04.0001).

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O acidente ocorreu em 6 de janeiro de 2014, quando o acusado dirigia em alta velocidade na Avenida Coronel Teixeira, zona Oeste da capital, e atropelou Maisa Souza da Silva. A vítima sofreu lesões graves, incluindo a amputação de membros inferiores, e permaneceu em coma por quase dois meses antes de morrer. A investigação apontou que o veículo trafegava a cerca de 130 km/h, mais do que o dobro do limite permitido na via.

Leia mais: Homem é preso no Panamá por violação de medida protetiva contra a madrasta em Manaus

Durante o julgamento, o acusado foi interrogado por videoconferência devido a internação em clínica de reabilitação para dependência química. A defesa solicitou a avaliação de insanidade mental, alegando histórico de uso de drogas desde os 19 anos, mas o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Cruz de Oliveira, que destacou que as internações ocorreram após o acidente e que o acusado não apresentava elementos suficientes para caracterizar comprometimento mental no momento do crime.

No plenário, o Ministério Público sustentou a condenação por homicídio simples e direção sob efeito de álcool ou drogas, enquanto a defesa pediu a desclassificação para homicídio culposo. Os jurados seguiram a tese do promotor.

O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, o réu não terá direito a recorrer em liberdade e, a partir da publicação do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), Manoel Benvindo Pinheiro Neto é considerado foragido. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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