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Manaus

Prefeitura explica confusão entre fiscais e ambulante no #SouManaus 2025

Prefeitura afirma que ambulante não tinha credenciamento, apresentava sinais de embriaguez e vendia produto proibido durante o festival.

Por Beatriz Silveira

07/09/2025 às 06:31

Notícias de Manaus – A Prefeitura de Manaus se manifestou neste sábado (06/09) sobre a confusão envolvendo um vendedor ambulante e fiscais da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc) durante a primeira noite do festival “#SouManaus Passo a Paço 2025”, realizada na sexta-feira (05/09), no Centro da capital.

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Segundo a nota oficial, o ambulante flagrado nas imagens divulgadas nas redes sociais apresentava sinais de embriaguez, não possuía credenciamento para atuar no evento e não havia participado do curso obrigatório de manipulação de alimentos oferecido pela prefeitura. Além disso, ele comercializava churrasco no espeto — prática proibida por lei.

O vídeo que circula nas redes mostra o momento em que a equipe de fiscalização autua ambulantes que estavam instalados fora da área autorizada. A cena resultou em tumulto, com a participação de outros vendedores. A atitude dos fiscais, vista por parte do público como truculenta, não foi detalhada pela prefeitura, que informou apenas que o ambulante foi orientado três vezes a se retirar do local antes da confusão registrada.

Leia também: Flanelinha portando arma fogo foi interceptado e retirado do perímetro do Sou Manaus 2025, diz prefeito David Almeida

De acordo com a Semacc, a operação de fiscalização começou às 13h e teria transcorrido de forma pacífica até o episódio em questão. O órgão destacou que todos os trabalhadores autorizados a comercializar no evento foram selecionados por meio de processo público e receberam treinamento específico para garantir boas práticas de higiene e segurança alimentar.

O objetivo da ação, segundo a prefeitura, é assegurar que o público do festival tenha acesso a alimentos preparados dentro dos padrões sanitários exigidos e que a atividade de comércio informal ocorra de forma organizada, respeitando os limites estabelecidos pela legislação municipal.

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