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Senado vota aumento de pena para quem fornece droga ou álcool a menores de idade

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

Por Jonas Souza

08/09/2025 às 19:16

Notícias do Brasil  – O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, o Projeto de Lei 942/2024, que endurece a punição para quem fornece droga ou bebida alcoólica a crianças e adolescentes.

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Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para quem entregar esses produtos a menores de 18 anos, independentemente do consumo. A proposta em análise estabelece que, caso o jovem consuma a substância, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade.

Leia mais: Bolsonaro segue sendo “força política importante”, aponta New York Times

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto já passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para a relatora da matéria, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a mudança permitirá que o juiz leve em conta a intensidade do dano causado ao aplicar a punição.

Outras pautas em votação

Além da alteração no ECA, os senadores também devem analisar o PL 6.543/2019, que garante acesso gratuito de estudantes a documentos e informações acadêmicas mantidas pelas instituições de ensino. O texto, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

Caso aprovado, ficará proibida a cobrança por históricos escolares, certificados de conclusão, diplomas, grades curriculares e outros documentos relacionados ao vínculo estudantil.

Outro item da pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/2024, que corrige o texto do acordo firmado entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação de impostos sobre a renda. O tratado, vigente desde 2022, busca facilitar o comércio e o investimento bilaterais, prevenindo evasão e omissão fiscais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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