‘Não compete ao STF realizar juízo político’, diz ministro Fux ao retomar julgamento de Bolsonaro
Logo no início de seu voto, Fux afirmou que a Corte tem “incompetência absoluta” para julgar o caso.

Foto: Fellipe Sampaio/STF
Notícias do Brasil – O ministro Luiz Fux defendeu nesta quarta-feira (10) a anulação total do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados no Supremo Tribunal Federal (STF), onde são réus por tentativa de golpe de Estado. Logo no início de seu voto, Fux afirmou que a Corte tem “incompetência absoluta” para julgar o caso.
Segundo o ministro, não havia réus com foro privilegiado e o tribunal teria alterado seu entendimento sobre o tema após os crimes narrados na denúncia. Ele disse que havia “banalização dessa interpretação constitucional personalista” e ressaltou: “Estamos diante de uma incompetência absoluta que é impossível de ser desprezada”.
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Fux argumentou que Bolsonaro estava sendo julgado como se ainda estivesse no exercício da Presidência. Dessa forma, disse, caberia ao plenário do STF, com os 11 ministros, analisar o caso. Citando precedentes, lembrou que o primeiro processo do 8 de Janeiro foi analisado pelo plenário: “Se ali começou, no plenário, ali deveria ter sido julgado todo o processo por conexão, como aponta não só a doutrina como a jurisprudência”.
Em seu voto, iniciado às 9h12min, o ministro apresentou um preâmbulo sobre o papel do tribunal e destacou que “os fatos para serem considerados crimes devem se encaixar na lei penal como a luva se encaixa na mão”. Para ele, o Supremo “não pode confundir papel do julgador com o do agente político. Não compete ao STF fazer juízo político do que é bom ou ruim”.
Considerado um dos maiores enigmas do julgamento, Fux vinha adotando posições distintas ao longo dos processos relacionados aos atos golpistas. Foi contra o uso de tornozeleira eletrônica para Bolsonaro e sugeriu penas menores em outros casos, como no de Débora do Batom, quando defendeu um ano e seis meses de prisão diante da pena de 14 anos aplicada pelo relator.
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No voto desta quarta, reforçou: “Os réus não têm prerrogativa de foro. O fato de processos conexos terem sido julgados em plenário impõem deslocamento desse pleito. Ou o processo segue para o plenário ou tem que descer para a primeira instância”.
Ainda durante a sessão, Fux afirmou que, ao contrário do Legislativo e do Executivo, não cabe ao STF “realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, inapropriado ou inapropriado” e sim decidir o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou não, sob a perspectiva da Carta (Constituição) de 1988”.
Ele frisou que essa missão exige “objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”. E acrescentou que cabe aos ministros assegurar a autoridade da Constituição “de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torne, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz”.
O placar do julgamento segue em 2 a 0 pela condenação, com os votos já proferidos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. No início da sessão, Fux chegou a parabenizar o relator pela “dedicação” ao caso.
Em sua exposição, reforçou que a missão principal do STF é “a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado democrático de Direito. Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e como porto de chegada de todas as indagações”.
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