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Juiz Fábio Alfaia absolve vereador Sargento Salazar em processo por homicídio; veja decisão

Político foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio.

Por Natan AMPOST

10/09/2025 às 17:17 - Atualizado em 11/09/2025 às 15:24

Notícias de Manaus – A Justiça do Amazonas absolveu o vereador de Manaus e ex-policial militar Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar, no processo em que respondia pela morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, registrada em junho de 2019. A decisão foi tomada pelo juiz Fabio Lopes Alfaia nesta quarta-feira (10), durante audiência de instrução realizada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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Leia mais: CNJ manda afastar juiz Fábio Alfaia, acusado de favorecer grupo político no AM

O caso vinha se arrastando desde 2019 e ganhou repercussão por envolver um agente de segurança pública em atuação fora de serviço. Na época, Salazar perseguiu dois jovens suspeitos de roubo em uma motocicleta. A ação terminou em acidente, seguido de disparos que resultaram na morte de Felipe Kevin, atingido por seis tiros.

Julgo improcedente o pedido ínsito na denúncia e absolvo sumariamente o acusado Alexandre da Silva Salazar, pela prática do crime de homicídio simples, em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Ficam revogadas as medidas cautelares e assecuratórias relativas a este feito”, registrou o juiz Alfaia.

Veja documento:DECISÃO SALAZAR

Com a decisão, todas as restrições que pesavam contra Salazar foram retiradas, incluindo medidas cautelares que limitavam sua atuação.

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Ministério Público pode recorrer

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) havia denunciado o vereador pelo crime de homicídio simples, alegando que os disparos ocorreram após Felipe já estar imobilizado no chão. Segundo a promotoria, a reação de Salazar teria ultrapassado os limites da legítima defesa e configuraria homicídio qualificado.

Embora a decisão absolva sumariamente Salazar, o MP-AM ainda pode recorrer da sentença. Caso isso ocorra, o processo poderá ser reavaliado em instâncias superiores.

Declaração de Transparência

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