Prefeitura de Belém tem 45 dias para criar abrigos a moradores de rua, determina Justiça Federal
A decisão também exige a elaboração de um plano de ação integrado, com apoio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Foto: Carmem Helena / OLiberal
Notícias do Pará – A Justiça Federal no Pará determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem, em até 45 dias, medidas emergenciais para garantir acolhimento digno às pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
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A ordem foi expedida pela juíza federal Hind G. Kayath, da 2ª Vara, que estabeleceu a criação de abrigos provisórios com capacidade mínima de 50 leitos, além da disponibilização de itens de higiene básica e atendimento médico.
A decisão também exige a elaboração de um plano de ação integrado, com apoio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O documento deverá contemplar atendimento psicológico e social, estratégias específicas para casos de dependência química e um fluxograma com procedimentos humanizados.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil.
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Responsabilização pessoal
A juíza determinou ainda que o prefeito Igor Normando (MDB) e o presidente da Funpapa, Arthur Houat, sejam intimados pessoalmente. Ambos poderão ser responsabilizados com multas individuais, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Laudos e justificativa da decisão
Na decisão, a magistrada levou em conta laudos periciais e psicossociais, que apontaram a insuficiência dos serviços já existentes — como o Centro POP, Casa Rua e Casa Camar — diante da demanda crescente.
Segundo Kayath, a urgência é evidente:
“Resta configurado o perigo da demora, pelo fato de as pessoas em situação de rua se abrigarem efetivamente na rua, vivendo em condições de adicção, péssima higiene, insalubridade e miserabilidade”, registrou.
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