STF mantém benefícios de delação e fixa pena de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid
A decisão foi unânime entre os ministros.
- Foto: © Ton Molina/STF
Notícias do Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a pena de dois anos de prisão em regime aberto para Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados à trama golpista pós-eleições de 2022.
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Cid foi condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, conforme decisão do colegiado. A pena, que será cumprida em regime aberto, segue acordo de delação premiada, que prevê colaboração do réu em investigações em troca de benefícios judiciais.
A decisão foi unânime entre os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o relator Alexandre de Moraes, que liderou o voto favorável à fixação da pena em dois anos. Durante a sessão, alguns ministros chegaram a sugerir penas mais severas, mas optaram por seguir a orientação do relator, mantendo a proporcionalidade da sanção.
O ministro Luiz Fux, que divergira em parte do julgamento sobre a condenação de outros réus, deixou claro que participará da fixação de penas apenas para os réus que condenou, ou seja, Mauro Cid e o general Braga Netto, garantindo sua adesão apenas aos casos em que concordou com a condenação.
Especialistas em direito penal avaliam que a pena de Cid, ainda que relativamente branda, reflete a gravidade dos crimes imputados e o caráter histórico do julgamento, que marcou a primeira condenação de integrantes da cúpula bolsonarista por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O processo segue agora para a análise das penas dos demais condenados, incluindo Braga Netto, enquanto Cid se prepara para cumprir sua sanção em regime aberto, cumprindo medidas restritivas estabelecidas pela Justiça.

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