Justiça mantém cassação de prefeito e vice de Caapiranga por abuso de poder político
Na decisão, o magistrado destacou que a condenação se baseou em provas de contratações irregulares feitas com finalidade eleitoral.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral do Amazonas, rejeitou nesta segunda-feira (15/09) o recurso apresentado pelo prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), pelo vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil) e pelo ex-prefeito Tico Braz. Com a decisão, fica mantida a cassação dos mandatos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
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Na decisão, o magistrado destacou que a condenação se baseou em provas de contratações irregulares feitas com finalidade eleitoral. Segundo ele, houve uso da máquina pública em benefício da candidatura de Matulinho, apoiada pelo então prefeito Tico Braz.
“A análise se concentrou na gravidade do conjunto dos atos, que demonstrou o desvio de finalidade e o uso da máquina pública em benefício da candidatura, o que é suficiente para caracterizar o abuso”, escreveu o juiz.
A ação foi movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, do candidato derrotado Francimar Ramalho (MDB). O grupo apontou a contratação massiva de servidores, além de remoções e transferências de funcionários públicos em período vedado pela legislação.
Na sentença de 27 de agosto, o juiz já havia concluído que as contratações tiveram caráter eleitoreiro, reforçando a tentativa de perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder. Como exemplo, citou a nomeação de Francisco Andrade Braz como secretário municipal de Governo em 1º de janeiro de 2025, logo após a eleição, evidenciando vínculos familiares.
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Argumentos da defesa
No recurso, Matulinho, Jorge e Tico alegaram omissão no julgamento, excepcionalidade das contratações e ausência de impacto no resultado eleitoral, já que a diferença de votos foi de 669. Também anunciaram intenção de recorrer às instâncias superiores.
No entanto, o juiz Marco Aurélio ressaltou que não houve comprovação de necessidade pública para as admissões, apontando ainda irregularidades como:
falta de contratos formais para 53 pessoas incluídas na folha de pagamento;
admissões em período eleitoral proibido;
inexistência de ato administrativo que justificasse situação emergencial.
Próximos passos
Os adversários de Matulinho pediram que fossem convocadas novas eleições municipais imediatas, mas o magistrado esclareceu que a decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
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