Justiça determina que Amazonas Energia restabeleça fornecimento em comunidades ribeirinhas de Uarini
Justiça determinou que a Amazonas Energia restabeleça o fornecimento de forma imediata, sob pena de multa em caso de descumprimento.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – Após quase dois meses sem energia elétrica, 18 comunidades ribeirinhas de Uarini, no interior do Amazonas, deverão ter o serviço restabelecido por determinação judicial. A decisão liminar foi concedida pela Vara Única da Comarca de Uarini no processo nº 0000901-92.2025.8.04.7700, a partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a concessionária Amazonas Energia S/A.
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De acordo com a ação, a interrupção ocorreu após o rompimento de um cabo subaquático no Rio Solimões, deixando as localidades sem energia por cerca de dois meses. Apesar das reclamações, a empresa não adotou medidas eficazes para solucionar o problema.
Na decisão, a Justiça determinou que a Amazonas Energia restabeleça o fornecimento de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será revertido a fundos estaduais ou instituições públicas sem fins lucrativos.
Além disso, a concessionária deverá apresentar um relatório técnico detalhado, contendo:
a identificação das comunidades afetadas;
a descrição das causas da interrupção;
as providências já adotadas;
e um cronograma para a completa normalização do serviço.
Pedido de indenização
O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que, além da liminar, o MPAM também pleiteia no mérito da ação a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
“A falta de energia expôs a população ribeirinha a condições indignas, em clara violação a seus direitos fundamentais”, afirmou o promotor.
A medida busca garantir que os moradores tenham novamente acesso a um serviço essencial e que a concessionária seja responsabilizada pela omissão no atendimento das comunidades.
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