Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora
Decisão autoriza terceiros a produzir medicamento à base de liraglutida.

Foto: Divulgação
Notícias do Brasil – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta sexta-feira (19), que terceiros estão autorizados a produzir medicamentos à base de liraglutida, princípio ativo presente em canetas que combatem a obesidade e o diabetes tipo 2, como o Saxenda.
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A decisão rejeitou o pedido da farmacêutica Novo Nordisk, que buscava a prorrogação da patente da substância (PI0410972-4). Com isso, o tribunal atendeu à solicitação do Instituto Nacional ddecisãoa Propriedade Industrial (INPI) para suspender de primeira instância que havia estendido a proteção.
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Segundo o INPI, a medida é importante diante do risco de desabastecimento e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando o prazo máximo em 20 anos a partir do depósito. Para o instituto, a decisão reforça a segurança jurídica, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
Em nota, a Novo Nordisk disse estranhar a posição do INPI, alegando que o órgão extrapolou sua função técnica ao se pronunciar sobre riscos de desabastecimento, tema de competência da Anvisa. A empresa afirmou ainda que o instituto deve manter o foco no exame legal de patentes e na promoção de um ambiente favorável à inovação.
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