“Giban” é condenado a 27 anos de prisão por matar companheira e queimar cadáver em Boca do Acre, no Amazonas
Homem também é réu em outros processos criminais ligados a homicídios de mulheres.
Notícias do Amazonas – O Tribunal do Júri Popular de Boca do Acre condenou Natan de Melo Furtado, conhecido como “Giban”, a 27 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, feminicídio e destruição de cadáver. A condenação ocorreu na última quarta-feira (17/09), após análise do Conselho de Sentença, presidida pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, com atuação do promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e do defensor público João Gustavo Henrique de Moraes Fonseca.
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O crime que resultou na condenação ocorreu em 2021, quando Natan assassinou a ex-companheira Ana Lúcia Barbosa da Silva, em Boca do Acre. Segundo a denúncia, o crime foi cometido com extrema violência, motivado por razões torpes e configurando feminicídio, sendo ainda acrescentada a qualificadora de motivo torpe prevista no Código Penal. Após o homicídio, o réu queimou o corpo da vítima, configurando o delito de destruição de cadáver.
Na época, Natan chegou a ser preso, mas fugiu para Manaus, onde continuou cometendo crimes violentos. Em 2022, ele matou a facadas Leonor Maria Nascimento da Silva, de 57 anos, sua própria locatária, que lutava contra o câncer. A vítima sofreu 73 golpes de faca antes do réu fugir novamente, desta vez para Iranduba, município próximo a Manaus, onde acabou preso em 23 de junho.
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Além desses dois crimes, Natan de Melo Furtado possui histórico de condenações acumuladas por feminicídio e responde a outros processos relacionados a homicídios praticados com extrema violência. A sentença de Boca do Acre reforça a tolerância zero do Judiciário a crimes de gênero e violência doméstica, com penas severas para autores de feminicídios e atos que atentam contra a vida de mulheres.
Durante o julgamento, o promotor Marcos Patrick Sena Leite destacou a gravidade dos atos cometidos pelo réu, ressaltando a necessidade de justiça e punição exemplar. Por sua vez, a defesa buscou apresentar atenuantes, mas não conseguiu afastar as qualificadoras aplicadas pelo Conselho de Sentença.
- Foto: Divulgação
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