TCE-AM multa presidente da Câmara de Itapiranga em R$ 15 mil
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, confirmou que a próxima sessão do Pleno será realizada no dia 30 de setembro.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, reprovar a prestação de contas do exercício de 2023 do então presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, Francisco de Assis Menezes da Mata. A decisão, tomada na manhã desta terça-feira (23) durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, resultou na aplicação de R$ 15 mil em multas ao ex-gestor.
Segundo o voto do auditor-relator Mário Filho, acompanhado integralmente pelos conselheiros, foram constatadas 12 irregularidades graves que comprometem a transparência e a legalidade da gestão do Legislativo municipal. Entre os problemas identificados estão a ausência de comprovantes em processos de diárias, inexistência de concurso público, falhas na contabilidade do Balanço Patrimonial e deficiências na alimentação do Portal da Transparência.
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Irregularidades na gestão
O relatório do TCE-AM destacou que toda a estrutura da Câmara de Itapiranga era composta por servidores comissionados, em desacordo com a exigência constitucional de realização de concursos públicos para cargos permanentes. Além disso, foram detectadas falhas recorrentes nos controles internos, ausência de atestos em notas fiscais e irregularidades em licitações, como a definição de preços sem pesquisa prévia de mercado e a falta de segregação de funções em processos licitatórios e contratuais.
Outro ponto crítico apontado foi a não contabilização da parte patronal como despesa de pessoal, o que distorce os indicadores fiscais. Também foram registrados atrasos e divergências na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), documento essencial para garantir a transparência das contas públicas.
Falta de defesa e descaso administrativo
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Durante a análise, o auditor-relator enfatizou que a ausência de defesa por parte de Francisco de Assis reforçou a gravidade das irregularidades. “A falta de documentos mínimos para justificar o pagamento de diárias, as falhas na liquidação da despesa e a deficiência do controle interno revelam uma gestão fiscal temerária, marcada pelo descaso com o dever constitucional de prestar contas”, afirmou Mário Filho.
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A decisão também serve como alerta para outros gestores municipais, reforçando a responsabilidade administrativa e legal de manter a transparência e a regularidade nas finanças públicas.
Recomendações do Tribunal
Além da multa de R$ 15 mil, que deve ser quitada em até 30 dias, o Tribunal emitiu recomendações à Câmara Municipal de Itapiranga. Entre elas, estão a adoção de medidas imediatas para estruturar o setor de controle interno, a realização de estudo de viabilidade para a realização de concurso público e a melhoria dos processos licitatórios e de concessão de diárias.
A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, reforçou a importância das recomendações e anunciou a convocação da próxima sessão plenária para o dia 30 de setembro, no horário regimental, às 10h.
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