TCE-AM aplica multa ao ex-prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, por irregularidades em licitação
O valor que deve ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias.
- Ex-prefeito Keitton Pinheiro ao lado do atual prefeito Adail Pinheiro – Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Coari, Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Ivan Marinho da Silva, por falhas na divulgação de editais de licitação do município.
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De acordo com o Acórdão nº 1519/2025, os gestores deixaram de publicar em tempo hábil o edital referente à Concorrência nº 03/2023 no Portal da Transparência da prefeitura, descumprindo dispositivos das Leis nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).
“Julgar procedente a representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), originada da manifestação nº 37/2024-Ouvidoria, em face do Sr. Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, prefeito municipal de Coari/AM, e do Sr. José Ivan Marinho da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que restou caracterizada a inobservância do dever legal de divulgação tempestiva do instrumento convocatório do certame Concorrência nº 03/2023 no Portal da Transparência de Coari”, cita peça.
Confira Multa Keitton Pinheiro
Cada um foi multado em R$ 13.654,39, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias. O não pagamento poderá resultar em cobrança judicial e protesto do título em cartório.
A decisão atendeu a representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), originada de manifestação enviada à Ouvidoria do órgão em 2024. O TCE-AM determinou ainda a comunicação da decisão às partes envolvidas e o arquivamento do processo após o cumprimento das medidas.
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Declaração de Transparência
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