MP-AM aciona Justiça para garantir direitos de presos com deficiência em Manaus
Inspeções e audiências conduzidas pela promotoria revelaram pessoas paraplégicas em celas sem adaptação e sem cadeiras de rodas.
- Divulgação
Notícias de Manaus – Após cinco anos de recomendações não cumpridas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Amazonas por não assegurar direitos fundamentais a pessoas com deficiência privadas de liberdade em unidades prisionais de Manaus. A iniciativa foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).
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O MPAM aponta que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não implementou a Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), que estabelece protocolos obrigatórios para a identificação e atendimento de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla. A norma prevê avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.
Casos graves e negligência
Inspeções e audiências conduzidas pela promotoria revelaram situações críticas: pessoas paraplégicas em celas sem adaptação e sem cadeiras de rodas ou sondas adequadas, presos com deficiência visual sem acesso a recursos de leitura e a ausência de fisioterapia ou apoio para atividades básicas de higiene e alimentação. O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca afirmou que, sem triagem e cadastro, “o que existe é invisibilidade e abandono”.
Pedidos da ação
O MPAM solicita à Justiça que determine, em até 30 dias, a apresentação da lista atualizada de todos os presos com deficiência nos últimos cinco anos, acompanhada de seus Programas Individualizadores de Pena (PIPs). Além disso, requer que, em até 90 dias, seja elaborado um plano de ação com cronograma para aplicar integralmente a Nota Técnica do Depen.
O plano deve incluir avaliação psicossocial, registro informatizado das necessidades, fornecimento de medicamentos e terapias, recursos de acessibilidade, alocação em celas adaptadas e atendimento imediato em saúde e assistência social.
Segundo o promotor, a postura do Estado demonstra negligência estrutural, priorizando apenas avaliações sobre a capacidade do preso de trabalhar, e deixando de registrar e atender suas necessidades específicas, configurando uma violação múltipla e contínua de direitos.
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