Wilson Lima lança Refis 2025 e oferece até 95% de desconto para regularização de dívidas com o Estado
O Refis 2025, sancionado em 24 de setembro, permite pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O governador Wilson Lima anunciou que os contribuintes do Amazonas já podem aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), que permite a regularização de débitos com o Estado com condições especiais. O programa, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), oferece descontos de até 95% em multas e juros, contemplando dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
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O Refis 2025, sancionado em 24 de setembro, permite pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. O benefício será cancelado automaticamente em caso de inadimplência superior a 90 dias ou se houver falta de pagamento de tributos correntes no mesmo período.
O programa também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com suas contribuições aos fundos regulares, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.
Para aderir, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as instruções. Para débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento pode ser feito online. Já os débitos inscritos em dívida ativa devem ser formalizados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE-AM no Detran-AM, mediante agendamento online.
A Sefaz oferecerá atendimento presencial na sede em Manaus e nas agências do interior para orientações e formalizações. Na capital, os atendimentos serão na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no Edifício Ozias Monteiro, rua Franco de Sá, 263-313 – São Francisco, com agendamento prévio.
O Refis 2025 possibilita descontos entre 60% e 95%, dependendo do tributo e do número de parcelas, promovendo a regularização fiscal, a ampliação da arrecadação do Estado e o fortalecimento do ambiente de negócios no Amazonas.
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