Presidente David Reis afirma que CMM adotará medidas regimentais no caso do vereador Rosinaldo Bual em Manaus
Em sessão plenária, presidente reforçou o compromisso com legalidade e o devido processo legal após prisão de vereador Bual.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – Durante a 87ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizada nesta segunda-feira (6), o presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), comentou sobre os desdobramentos da prisão de um parlamentar e reafirmou que todas as medidas regimentais cabíveis serão adotadas dentro dos limites da Constituição Federal.
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Em seu pronunciamento, Reis destacou que a CMM respeitará o princípio da presunção de inocência, reforçando que nenhum julgamento antecipado será feito antes da conclusão dos trâmites legais. “A Casa irá tomar todas as medidas regimentais dentro daquilo que nos for exigido, mas é necessário lembrar que, na República Federativa do Brasil, o artigo 5º da Constituição garante direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa”, afirmou.
O presidente ressaltou que o artigo 5º da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, ou seja, uma norma considerada imutável, e que a Câmara não pode violar os direitos garantidos pela Carta Magna. “No direito brasileiro, o princípio da presunção de inocência é levado em consideração. Esta presidência não irá colocar em julgamento uma pessoa que nem sequer foi indiciada”, acrescentou David Reis.
David Reis também lembrou que a Câmara já havia se manifestado oficialmente sobre o caso na sexta-feira (3), por meio de nota da Diretoria de Comunicação, reiterando o compromisso da Casa com a transparência e a colaboração com as autoridades competentes. “Não houve silêncio por parte desta Mesa. Nós emitimos uma nota na sexta-feira. A minha ciência é conjunta com a responsabilidade do cargo de presidente da Câmara Municipal de Manaus”, finalizou.
Com o pronunciamento, o presidente reforça que a CMM continuará atuando de forma responsável e institucional, garantindo o pleno respeito às normas constitucionais e ao devido processo legal.
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