Ex-prefeita de Pauini é multada em mais de meio milhão de reais pelo TCE-AM
Tribunal julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita referentes ao exercício de 2017.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes ao exercício de 2017, aplicando penalidades que somam R$ 556,3 mil. Desse total, R$ 475,8 mil correspondem a valores que deverão ser devolvidos aos cofres municipais, enquanto R$ 80,4 mil referem-se a multas. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (7), conforme o voto do auditor-relator Mário Filho.
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A ex-gestora foi considerada revel por não apresentar defesa, mesmo após ser notificada, mantendo válidos todos os achados técnicos da fiscalização. Entre as falhas identificadas estão o descumprimento de prazos no Sistema e-Contas, ausência de execução da dívida ativa, não baixa de valores na dívida flutuante, falta de cobrança de débitos do balanço patrimonial, ausência de parecer do Conselho do Fundeb e deficiências em licitações e no planejamento de pregões presenciais.
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O auditor-relator ressaltou que as irregularidades configuram falhas graves de gestão e dano ao erário, justificando o alcance de R$ 475,8 mil a ser devolvido à Prefeitura no prazo de 30 dias. As multas aplicadas totalizam R$ 80,4 mil, sendo R$ 30 mil por descumprimento de prazos e irregularidades em licitações, R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais e R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro constatado.
Além disso, o voto determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a notificação da ex-gestora, da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a decisão. Caso não haja recolhimento voluntário dos valores, o Tribunal poderá recorrer à cobrança judicial e ao protesto em cartório.
O julgamento teve origem em fiscalização de atos de gestão, distinta da prestação de contas anual, que analisa o exercício financeiro de forma global. Essa modalidade examina situações pontuais, como contratos ou pagamentos específicos, podendo resultar em multas e devoluções mesmo que as contas anuais já tenham sido aprovadas.
O auditor-relator destacou que a ausência de defesa da ex-prefeita reforça o caráter grave das irregularidades e a necessidade de aplicação das penalidades, visando à proteção do patrimônio público. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão do TCE-AM para o dia 15 de outubro, quarta-feira, às 10h, para a análise de novos processos de fiscalização.
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