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Câmara aprova urgência de projeto que regula atividade de influenciadores digitais no Brasil

PL cria regras de publicidade, proteção infantil e transparência para criadores de conteúdo online.

10/10/2025 às 02:00

Notícias do Brasil – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a urgência do projeto de lei que prevê regulamentar a atividade de influenciadores digitais no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), cria regras para publicidade, transparência e uso da imagem, além de prever proteção especial a crianças e adolescentes que atuam como “influenciadores mirins”. A aprovação do requerimento de urgência permite que o texto seja votado diretamente em plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.

O PL 3.444/2023 define como influenciador toda pessoa física ou jurídica que, de forma remunerada, utiliza sua reputação online para promover produtos, marcas ou causas em plataformas digitais A medida busca coibir abusos e práticas enganosas que se tornaram frequentes e ganharam repercussão após a denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que resultou na aprovação de um projeto de lei para proteção infantil nas redes.

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Entre os principais pontos, o projeto determina que crianças e adolescentes só poderão participar de gravações audiovisuais com fins comerciais mediante autorização judicial. A Justiça deverá avaliar os riscos psicológicos da exposição, compatibilidade com a frequência escolar e controle da renda obtida.

A proposta também estabelece regras de transparência na publicidade digital. Postagens patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, com os termos “publicidade” ou “conteúdo pago” visíveis durante todo o vídeo ou publicação. A ausência dessa sinalização poderá ser enquadrada como propaganda enganosa ou abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Leia também: Coronel Claudenir confronta vereador Salazar para que se posicione sobre Omar Aziz: “tá sendo marionete”

Outro ponto prevê a obrigatoriedade de informar quando imagens forem editadas ou criadas com inteligência artificial. Postagens que utilizem filtros, manipulação estética ou recursos de IA deverão conter os selos “imagem editada” ou “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Empresários e agências que representam influenciadores também serão responsabilizados pelo cumprimento das normas, e os contratos deverão detalhar valores, direitos autorais e país de residência. Já as plataformas digitais terão de criar canais de denúncia e publicar relatórios de transparência sobre moderação de conteúdo.

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A Câmara deve votar outros projetos relacionados à proteção de crianças e adolescentes entre os dias 13 e 17 de outubro, semana seguinte ao Dia das Crianças, celebrado no próximo domingo, 12. Além do PL 3.444/2023, o plenário deve analisar:

PL 1.971/2025, que institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital;

PL 2.122/2025, que prevê ações para o uso consciente da tecnologia e o combate à violência nas escolas;

PL 3.287/2024, que cria um sistema baseado em algoritmos para o combate a crimes virtuais contra crianças e adolescentes.

O YouTube iniciou em agosto uma ampla remoção de canais com conteúdos envolvendo crianças e adolescentes considerados inadequados ou que violavam direitos, após a repercussão das denúncias do influenciador Felca sobre a adultização infantil nas redes.

Entre os perfis excluídos, alguns com milhões de inscritos, estão os de João Caetano, Taspio e o casal Paty e Dedé, que exibiam menores em situações vexatórias, violentas ou de conotação sexual. Também foram deletados os canais Bel para Meninas e o de sua mãe, Fran, apontados por expor a filha desde a infância.

Estadão Conteúdo

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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