Governo cobra devolução de R$ 6,7 milhões do Auxílio Emergencial pago indevidamente a famílias no Amazonas
Em todo o território nacional, a operação de ressarcimento identificou 177,4 mil famílias com inconsistência.
- Agência Brasil
Notícias do Amazonas – Durante a pandemia da Covid-19, milhares de brasileiros receberam o Auxílio Emergencial como medida de proteção social. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou uma nova etapa de fiscalização e notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores recebidos de forma indevida. O montante total que deverá ser restituído no estado soma R$ 6,7 milhões.
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Em todo o território nacional, a operação de ressarcimento identificou 177,4 mil famílias com inconsistências nos critérios de elegibilidade, o que resultou na cobrança de R$ 478,8 milhões de volta aos cofres públicos. O levantamento apontou irregularidades como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário e renda familiar acima do limite permitido, entre outros casos.
As comunicações oficiais começaram a ser enviadas em março deste ano, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, conforme determina o Decreto nº 10.990/2022. O objetivo é priorizar os casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, facilitando a recuperação dos recursos públicos.
Nem todas as famílias precisarão devolver o dinheiro. De acordo com o MDS, estão isentas da cobrança as famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos.
Para quem precisa realizar a devolução, o pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, por meio do PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). O prazo para pagamento é de 60 dias, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
Caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, o beneficiário poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), ficando também sujeito à negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
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