TRE-AM multa PCdoB-AM por contratar profissional de contabilidade sem registro no CRC
O partido contratou serviços de contabilidade prestados por profissional sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Reprodução
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-AM) referente ao exercício financeiro de 2023 e determinou a devolução de R$ 30.300,00 ao Tesouro Nacional, acrescida de multa de 20%. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLICIDADE
Leia mais: Temporal provoca alagamento na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Manaus
Como responsável legal do diretório estadual à época, o ex-deputado Eron Bezerra, ex-presidente do PCdoB-AM, foi notificado da decisão e deverá responder pela devolução dos valores apontados como irregulares.
Confira Multa PCdoB
De acordo com o julgamento, o partido contratou serviços de contabilidade prestados por profissional sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), configurando irregularidade grave. A Corte entendeu que a falha comprometeu 36,7% dos recursos recebidos pelo partido, tornando impossível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovação com ressalvas.
PUBLICIDADE
“A contratação de serviços contábeis por profissional sem registro no CRC configura irregularidade grave, insuscetível de ser afastada pela aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge.
O PCdoB-AM havia apresentado razões finais fora do prazo legal, que foram desconsideradas pelo TRE-AM. O valor a ser devolvido, somado à multa, será descontado de futuros repasses do Fundo Partidário, no prazo de até 12 meses, com limite de 50% dos valores mensais recebidos.
A decisão cita o Decreto-Lei nº 9.295/1946, a Resolução CFC nº 1.707/2023 e a Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulam o exercício da profissão contábil e a prestação de contas de partidos políticos.
O julgamento ocorreu no dia 13 de outubro de 2025, e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (15).
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos







