Juiz que atuou no Caso Djidja é punido com aposentadoria compulsória acusado de violar Lei Orgânica da Magistratura no AM
Magistrado atuou em 14 processos que estavam sob cuidados de outro juiz, livrou suspeito de julgamento e liberou mais de R$ 1 milhão em valores apreendidos.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (14), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula, após constatar violações à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A decisão foi unânime, sem votos contrários, e representa a sanção disciplinar mais severa prevista para juízes no país.
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O julgamento ocorreu no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o magistrado, acusado de atuar em 14 processos judiciais que originalmente pertenciam ao colega juiz George Hamilton Lins Barroso, titular da Vara Criminal. Entre os casos, consta um episódio em que Celso Souza de Paula teria revogado uma decisão de pronúncia — que envia o réu a julgamento — e determinado a impronúncia, anulando o encaminhamento feito por seu colega.
A relatora do caso, desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, manteve seu voto pela punição máxima, já apresentado em sessão anterior. Segundo ela, a conduta do magistrado comprometeu a integridade do sistema judicial e feriu o princípio da imparcialidade, essencial à atuação do Judiciário. “A independência funcional do juiz não pode servir como escudo para práticas que atentem contra a legalidade e a hierarquia jurisdicional”, afirmou a relatora.
Quatro desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso, mas o restante do colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora. O tribunal entendeu que as ações de Celso Souza de Paula configuraram usurpação de competência e afrontaram regras de distribuição processual, resultando em prejuízos à segurança jurídica.
Caso Djidja
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O magistrado já havia ganhado notoriedade por atuar em processos de grande repercussão, incluindo o “Caso Djidja”, cuja sentença condenatória foi anulada em setembro de 2025. À época, o Tribunal apontou graves falhas processuais e violações ao devido processo legal, que levaram à nulidade da decisão.
A decisão ocorre depois que o Ministério Público reconheceu uma falha na condução do caso e pediu que ele voltasse à primeira instância.
Punição
Com a decisão do TJAM, Celso Souza de Paula será afastado das funções, mas continuará a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço, conforme determina a legislação. O valor será calculado sobre a remuneração bruta atual, estimada em R$ 39.753,21.
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