Cassação de Elan Alencar abre caminho para retorno de Glória Carratte à Câmara de Manaus
A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que determinou também a cassação do DRAP.
- Reprodução
Notícias de Política – O vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após o tribunal rejeitar recurso apresentado em um processo que apurava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
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A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que determinou também a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã (DC) e a anulação de todos os votos obtidos pela legenda no pleito.
Com a decisão, haverá recontagem dos votos, e a ex-vereadora Glória Carratte (PSB) poderá retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM). Caso o recálculo confirme sua posição, Glória exercerá seu sexto mandato como vereadora na capital amazonense.
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Irregularidades e fraude à cota de gênero
O processo foi movido pelo PSB, que denunciou irregularidades na composição da chapa do DC. Segundo a denúncia, o partido utilizou uma candidata “laranja” — Joana Cristina — e alterou o gênero de outro candidato, Wallace Oliveira, para feminino, apenas para preencher o percentual mínimo exigido por lei de 30% de candidaturas femininas.
Com as alterações, o percentual de mulheres na chapa caiu para 28,75%, o que resultou na fraude à cota de gênero e levou à cassação da coligação e dos votos do partido.
Elan pode recorrer
Apesar da decisão, Elan Alencar ainda pode recorrer ao plenário do TRE-AM, o que pode suspender temporariamente os efeitos da cassação até o julgamento definitivo. O vereador tem três dias para apresentar o recurso. Caso o tribunal mantenha a decisão, Elan perderá definitivamente o mandato e os direitos políticos, e Glória Carratte será convocada para assumir a cadeira.
Para o Portal AM Post, o parlamentar já adiantou que deve recorrer na decisão da justiça eleitoral.
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