TCE-AM notifica Prefeitura de Manacapuru após denúncia de irregularidades em licitação
Decisão foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a notificação da Prefeitura de Manacapuru para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 014/2025, que tem como objeto a reconstrução do cais e píer da comunidade de Terra Preta.
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A medida foi tomada após a empresa POMAR Comércio de Derivados de Petróleo e Construções EIRELI apresentar uma Representação com pedido de medida cautelar contra a Comissão Municipal de Licitação (CML), alegando ter sido desclassificada de forma indevida do certame.
Confira Notificação Manacapuru
De acordo com o documento, a POMAR afirmou que sua apólice de seguro-garantia — exigida como parte da habilitação — foi considerada inválida pelo sistema da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa argumenta, porém, que o registro da apólice leva até sete dias úteis para aparecer na plataforma da Susep e que o documento estava válido e vigente na data de abertura da licitação, ocorrida em 29 de outubro de 2025.
A representante também sustentou que uma falha técnica no sistema eletrônico da sessão pública impediu o registro de sua intenção de recorrer da decisão da Comissão de Licitação, o que, segundo a empresa, violou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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A empresa pediu ao TCE-AM a suspensão imediata da licitação, incluindo adjudicação, homologação e eventual assinatura de contrato, até o julgamento final do caso.
Decisão do relator
O relator do processo, conselheiro do TCE-AM, optou por não conceder a liminar de forma imediata, determinando antes a oitiva da Prefeitura de Manacapuru.
O Tribunal considera que a suspensão de atos administrativos é uma medida excepcional, que exige comprovação simultânea de fumus boni iuris (probabilidade de direito) e periculum in mora (risco de dano irreversível).
Dessa forma, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente documentos e esclarecimentos sobre:
Os fundamentos técnicos e jurídicos da desclassificação da POMAR;
As medidas adotadas para garantir o funcionamento do sistema eletrônico da licitação;
As razões para não reabrir prazo recursal em caso de falha técnica comprovada;
E o envio da cópia integral do processo administrativo da concorrência.
O relator também advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em multa à Prefeitura, conforme a Lei Orgânica do TCE-AM.
Após o prazo de resposta, o processo retornará ao gabinete do conselheiro para nova análise e possível decisão sobre o pedido de medida cautelar.
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