Justiça condena motorista que matou mulher atropelada a pagar R$ 400 mil e pensão mensal a família da vítima em Manaus
A mulher foi atropelada em um ponto de ônibus avenida Coronel Teixeira, em dezembro de 2022.
- Foto: Divulgação e Reprodução
Notícias policiais –
O motorista Leonardo Oliveira Santos, de 23 anos, e seu pai, Adauto do Carmo Santos Júnior, foram condenados ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à família de Andreia Trindade, auxiliar de serviços gerais que morreu atropelada em uma parada de ônibus de Manaus em dezembro de 2022. Além da indenização, os dois deverão pagar pensão mensal à família da vítima, conforme decisão assinada no último dia 15 de outubro pelo juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
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O magistrado determinou que o valor indenizatório seja dividido entre o viúvo, Edson Reis Santos, e o filho de Andreia, Edson Thiago Oliveira Reis. A sentença também fixou uma pensão mensal de R$ 1,2 mil: R$ 800 destinados ao marido até abril de 2055, ou até o falecimento dele, e R$ 400 ao filho até outubro de 2031. Os pagamentos serão retroativos a dezembro de 2022, data do acidente, e terão desconto de R$ 15 mil já quitados por meio de acordo extrajudicial.
Na decisão, o juiz ressaltou o impacto emocional e social provocado pela morte de Andreia, classificando a perda como irreparável. “A dor da perda de uma mãe e esposa é imensurável e impacta profundamente a vida dos que ficam. A condenação criminal dos réus, com o reconhecimento da omissão de socorro e da colisão em calçada, agrava a ilicitude da conduta e a intensidade do sofrimento imposto às vítimas indiretas”, afirmou.
O caso aconteceu quando a vítima aguardava o transporte público em uma calçada na capital quando foi atingida por uma picape Toyota Hilux e prensada contra um poste. Segundo as investigações, fugiu sem prestar socorro.
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A decisão cível vem quase dois anos após o atropelamento e complementa a condenação criminal imposta a Leonardo em julho de 2024. Na ocasião, ele recebeu pena de três anos e oito meses de prisão por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara de Crimes de Trânsito de Manaus.
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Com a nova determinação judicial, a Justiça reconhece o direito da família à reparação moral e material pelo sofrimento causado. O pagamento das indenizações e pensões busca compensar a perda e assegurar o sustento dos dependentes da vítima, cuja morte chocou a comunidade local. O caso segue acompanhado pelo Ministério Público do Amazonas e pela Defensoria Pública.
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