CNJ trava pagamento extra do TJ-AM que poderia custar R$ 30 milhões
Atualmente, o auxílio-alimentação no TJ-AM é de R$ 2.534,88 por mês.
- Felipe Alencar
Notícias do Amazonas – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a solicitação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para pagar cotas extras de auxílio-alimentação a magistrados e servidores em dezembro deste ano. A proposta, apresentada pelo próprio tribunal, previa até quatro parcelas adicionais do benefício, o que poderia gerar um impacto financeiro entre R$ 7,5 milhões e R$ 30,3 milhões aos cofres públicos.
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Atualmente, o auxílio-alimentação no TJ-AM é de R$ 2.534,88 por mês. Caso fosse aprovado, cada servidor poderia receber até R$ 10.139,52 apenas no mês de dezembro, sob justificativa de reconhecimento ao “desempenho excepcional” da instituição.
Pedido sem base legal, afirma CNJ
O pedido foi analisado pelo conselheiro Guilherme Bastos, relator do caso, que votou pelo indeferimento e determinou o arquivamento imediato. Segundo ele, o pagamento adicional não encontra qualquer respaldo legal.
Bastos destacou que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória, destinada exclusivamente a custear despesas de alimentação, e não pode ser tratada como mecanismo de recompensa ou bonificação.
“O fato gerador do auxílio-alimentação não se altera em dezembro. O benefício não pode ser ampliado para fins de reconhecimento ou prêmio”, afirmou o conselheiro.
Bom desempenho não justifica bônus
O TJ-AM argumentou que o pagamento extra seria uma forma de valorização institucional, já que o tribunal obteve bons resultados em indicadores nacionais, como o relatório Justiça em Números, do próprio CNJ.
Mesmo reconhecendo o desempenho positivo, o Conselho entendeu que isso não configura justificativa válida para ampliar benefícios.
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O relator também ressaltou que a existência de recursos financeiros disponíveis não autoriza gastos fora da finalidade legal.
Proposta é considerada irregular desde a origem
Além da ausência de previsão legal, o CNJ considerou que o pedido do TJ-AM não se enquadra como “consulta administrativa”, pois não envolve dúvida de repercussão nacional. A solicitação foi tratada como improcedente e irregular.
O conselheiro reforçou ainda o princípio da legalidade:
“Saldo orçamentário não significa liberdade para destinar recursos públicos de forma discricionária. Toda despesa deve respeitar sua natureza e finalidade.”
Decisão impede o bônus de fim de ano
Com o indeferimento, magistrados e servidores do TJ-AM continuarão recebendo apenas o valor regular do auxílio-alimentação.
A decisão, publicada no dia 10 de novembro de 2025, mantém o entendimento de que benefícios indenizatórios não podem ser distorcidos para servir como gratificação.
A medida também deve servir de referência nacional, desencorajando iniciativas semelhantes em outros tribunais.
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