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TCE-AM multa prefeito Ivon Rates por sobrepreço em reformas de escolas em Envira

Somados ao débito principal, os valores ultrapassam R$ 107 mil e devem ser pagos no prazo de 30 dias.

Por Jonas Souza

14/11/2025 às 18:20 - Atualizado em 14/11/2025 às 18:28

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno, manter penalidades contra o prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, em razão de irregularidades cometidas durante sua gestão em 2013.

O Acórdão nº 1837/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte, confirma a existência de sobrepreço em reformas de escolas municipais, além da contratação irregular de imóvel pertencente à companheira de um vereador, sem processo licitatório.

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A decisão ocorre no âmbito do Recurso de Revisão apresentado pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 294/2018, que havia apontado uma série de irregularidades nas obras realizadas a partir da Tomada de Preços nº 007/2013. Embora o Tribunal tenha acolhido parcialmente o pedido, reduzindo parte do valor inicialmente imputado, a Corte manteve a condenação por dano ao erário e validou os apontamentos levantados pelos vereadores Raimundo Nonato Cipriano Neto e José Elinelson Simões Bastos, autores da denúncia que deu origem ao processo.

Confira Multa Ivon Rates

Segundo o novo acórdão, o TCE reconheceu que houve superpreço nas reformas das escolas municipais, mantendo o entendimento de que a gestão de Ivon Rates autorizou pagamentos acima dos valores de mercado. A Corte reduziu o valor do dano de R$ 102.483,66 para R$ 89.973,90, após sanar inconsistências relacionadas ao item “pilares de madeira”, mas reafirmou que o montante restante representa prejuízo efetivo causado ao erário municipal.

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Ilegalidades e valores a serem devolvidos

Além disso, o Tribunal confirmou que houve ilegalidade na contratação direta de um imóvel para uso da Prefeitura de Envira, pertencente à companheira do então vereador Elizeu Cláudio Xavier, prática que afronta a Lei nº 8.666/93 e os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. Por esse motivo, tanto o ex-prefeito quanto o vereador foram multados.

O TCE-AM aplicou a Ivon Rates uma multa no valor de R$ 8.768,25, enquanto o vereador Elizeu Xavier recebeu penalidade de igual valor. Somados ao débito principal, os valores ultrapassam R$ 107 mil e devem ser pagos no prazo de 30 dias. O ex-prefeito deverá recolher o valor do alcance aos cofres do Município de Envira, enquanto as multas devem ser pagas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), conforme determina a legislação estadual.

O Tribunal também determinou a comunicação da decisão ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que avalie a adoção de novas providências na esfera judicial ou penal. Os denunciantes serão oficialmente notificados sobre o teor do acórdão, e o processo retornará ao relator original para execução do julgado após o trânsito em definitivo.

Outro lado

A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com o prefeito de Envira, Ivon Rates a respeito do tema. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço permanece aberto.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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