TRF1 mantém indeferimento e deixa Flávio Antony fora da disputa do Quinto Constitucional da OAB-AM
Após perder na primeira instância, Antony recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na tentativa de reverter a decisão.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony Filho, sofreu mais uma derrota judicial e segue impedido de participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB-AM, que escolherá o próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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No centro da disputa está o requisito da OAB-AM que exige dez anos de atividade ininterrupta na advocacia, exigência que, segundo a entidade e decisões judiciais, não é cumprida por Antony. Embora sua inscrição tenha sido inicialmente aceita por meio de uma liminar, essa decisão foi posteriormente derrubada pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales, em Manaus.
Confira Decisão Antony
Após perder na primeira instância, Antony recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na tentativa de reverter a decisão e voltar à disputa. Porém, a nova investida também não prosperou.
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Na noite de sexta-feira (14/11), o desembargador federal Gustavo Soares Amorim indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado, mantendo válida a decisão que o exclui do processo eleitoral da OAB-AM.
Segundo o relator, os argumentos apresentados não demonstram qualquer ilegalidade ou erro evidente capaz de justificar a reversão da decisão anterior. Ele destacou:
“Os argumentos apresentados pelo agravante não evidenciam, pelo menos nesse momento processual, a eventual ilegalidade, teratologia ou incorreção, de fato e de direito, que legitimaria o afastamento dos efeitos da decisão agravada por meio de concessão de tutela antecipada de natureza urgente.”
Em outro trecho, o magistrado enfatiza que o pedido de Antony envolve questões que exigem análise detalhada, incompatível com apreciação liminar:
“A fundamentação da decisão do Juiz Federal da Seção Judiciária do Amazonas encontra-se adequada, e a sua pretendida desconstituição remete ao amplo contexto fático e normativo dos autos.”
Ao concluir, o desembargador ratificou a negativa:
“Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento constante dos autos.”
Com o indeferimento, permanece válida a rejeição da inscrição de Flávio Antony no processo que, no próximo dia 19 de dezembro, escolherá o nome a ser enviado ao TJAM para ocupar a vaga do Quinto Constitucional. Até que comprove o exercício ininterrupto da advocacia pelo período exigido, Antony continua fora da disputa.
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